Fim da escala 6x1: como fica o DSR, a falta e o feriado na semana (com cálculos)
Circula que, no 5x2, o trabalhador terá dois DSR e perderá três dias ao faltar. Veja o que a lei diz hoje, o que a Emenda Constitucional 141/2026 mudou e como calcular faltas e feriados, com exemplos.
O que está acontecendo
Em 16 de outubro de 2026 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 (antiga PEC 221/2019), que acaba com a escala 6x1. A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
Junto com ela surgiu um boato: no 5x2 haveria dois DSR e, se o funcionário faltasse, perderia três dias de salário na semana. Este texto explica, em linguagem simples, como funciona hoje, o que muda e o que ainda ninguém pode afirmar.
Resposta curta sobre o boato
- A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana. Isso é confirmado pelas matérias do Senado e da imprensa sobre o texto aprovado.
- Nas fontes consultadas, nada diz que a falta passa a custar três dias. A regra de perda do repouso por falta injustificada continua sendo a da Lei 605/1949.
- Se os dois dias de descanso vão ser tratados como DSR para fins de perda por falta ainda depende de regulamentação, de decisões da Justiça do Trabalho e de convenções coletivas. Por isso, trate o número três como hipótese, não como regra.
- A emenda ainda não está em vigor: as mudanças começam dois meses depois da publicação.
O que é o DSR, sem juridiquês
DSR é o descanso semanal remunerado: um dia de folga na semana em que o trabalhador recebe como se tivesse trabalhado. A Lei 605/1949 fala em 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Para quem recebe salário mensal, o valor do DSR já está dentro do salário. Para quem recebe por hora ou por comissão, o DSR é calculado à parte e aparece como uma linha própria no holerite.
Como funciona hoje: a perda do DSR por falta
A lei diz que o repouso não é pago quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira. Na prática, a falta injustificada gera dois efeitos:
- O desconto do dia que o funcionário não trabalhou.
- O desconto do DSR daquela semana.
Falta justificada não gera nenhum dos dois. São exemplos o atestado médico, o casamento, o falecimento de parente próximo, o nascimento de filho e a doação de sangue, entre as hipóteses do artigo 473 da CLT.
Duas observações importantes:
- O DSR é perdido uma vez por semana, não uma vez por falta. Duas faltas na mesma semana custam os dois dias faltados mais um DSR.
- Há divergência sobre qual semana sofre o desconto: a da falta ou a seguinte. A lei fala em "semana anterior", e cada empresa costuma seguir a orientação do seu contador ou da convenção coletiva da categoria.
Exemplo 1: mensalista, escala 5x2 de hoje
Salário de R$ 3.000,00 no mês. Para o desconto de falta, divide-se por 30: cada dia vale R$ 100,00. Jornada de segunda a sexta, sábado compensado, DSR no domingo.
| Situação na semana | Dias descontados | Desconto |
|---|---|---|
| Nenhuma falta | 0 | R$ 0,00 |
| Falta justificada (atestado) | 0 | R$ 0,00 |
| Falta injustificada na terça | 1 dia + 1 DSR | R$ 200,00 |
| Falta injustificada na sexta | 1 dia + 1 DSR | R$ 200,00 |
| Duas faltas injustificadas (terça e quinta) | 2 dias + 1 DSR | R$ 300,00 |
Repare que faltar na sexta não custa três dias. O sábado, nessa escala, é um dia útil não trabalhado e não um dia de repouso. Perdem-se o dia da falta e o DSR do domingo.
Exemplo 2: a mesma conta na escala 6x1
Segunda a sábado, folga no domingo, mesmo salário.
| Situação na semana | Dias descontados | Desconto |
|---|---|---|
| Falta injustificada em qualquer dia | 1 dia + 1 DSR | R$ 200,00 |
| Duas faltas injustificadas | 2 dias + 1 DSR | R$ 300,00 |
A conta é igual à do 5x2 atual. O que muda com a emenda é a quantidade de dias de descanso, não a fórmula do desconto.
Exemplo 3: semana com feriado no meio
O feriado civil ou religioso é remunerado, e o trabalho nele é proibido, salvo as exceções previstas em lei (artigo 8 da Lei 605/1949). Para o mensalista, o feriado já está no salário.
Suponha um feriado na quarta-feira, escala 5x2, mesmo salário de R$ 3.000,00. A semana tem quatro dias de trabalho: segunda, terça, quinta e sexta.
| Situação na semana | Desconto comum | Desconto na leitura mais dura |
|---|---|---|
| Sem faltas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Falta justificada | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Falta injustificada na terça | R$ 200,00 (dia + DSR) | R$ 300,00 (dia + DSR + feriado) |
Alguns departamentos pessoais descontam também o feriado da semana em que houve falta injustificada, e outros descontam apenas o dia e o DSR. Não há uniformidade, então vale seguir a convenção coletiva e registrar a regra adotada pela empresa.
Se o funcionário trabalhar no feriado sem receber folga em outro dia, a súmula 146 do TST manda pagar em dobro, sem prejuízo do repouso semanal. Se houver folga compensatória, não há pagamento em dobro.
O que a emenda muda no cronograma
- Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Reportagens apontam meados de dezembro de 2026 como início.
- Doze meses depois: a jornada máxima cai para 40 horas semanais. Reportagens apontam meados de dezembro de 2027.
- O salário não pode ser reduzido.
- Os dois dias de folga não precisam ser sábado e domingo, nem consecutivos.
- Convenções coletivas podem ajustar a distribuição das folgas e a compensação de horas extras, respeitadas as regras de descanso da emenda.
- Algumas atividades poderão ter regras diferenciadas, a depender de lei específica.
As datas exatas dependem da publicação no Diário Oficial da União. Confira o texto oficial antes de fechar o calendário da empresa.
Quanto dura o dia de trabalho em cada etapa
A conta da jornada diária, em cinco dias por semana:
| Jornada semanal | Horas por dia | Em horas e minutos |
|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 44 ÷ 5 = 8,8 | 8h48 |
| 42 horas (primeira etapa) | 42 ÷ 5 = 8,4 | 8h24 |
| 40 horas (etapa final) | 40 ÷ 5 = 8,0 | 8h00 |
O limite de 8 horas por dia continua valendo, com possibilidade de compensação de horários.
Exemplo 4: o valor da hora muda, o salário não
Salário mensal de R$ 3.000,00. A hora é calculada dividindo o salário pelas horas do mês: 44 horas semanais correspondem a 220 horas mensais, 42 a 210 e 40 a 200.
| Jornada | Horas no mês | Valor da hora | Hora extra com 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 42 horas | 210 | R$ 14,29 | R$ 21,43 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
Com 10 horas extras no mês, o pagamento passa de R$ 204,55 para R$ 225,00. O salário é o mesmo, mas cada hora extra fica mais cara para a empresa.
Exemplo 5: DSR de quem ganha comissão
Para quem recebe por comissão ou produção, o DSR é calculado dividindo o total ganho no mês pelos dias úteis e multiplicando pelos dias de descanso.
Mês de 30 dias, comissões de R$ 2.600,00, com 4 domingos e 4 sábados.
| Cenário | Dias úteis | Dias de descanso | Conta | DSR |
|---|---|---|---|---|
| Hoje: sábado conta como dia útil | 26 | 4 domingos | 2.600 ÷ 26 × 4 | R$ 400,00 |
| Hipótese: sábado passa a ser descanso remunerado | 22 | 4 domingos + 4 sábados | 2.600 ÷ 22 × 8 | R$ 945,45 |
A segunda linha é uma hipótese, e não uma regra confirmada: ela só se aplica se o segundo dia de descanso for tratado como repouso remunerado para o cálculo da comissão. É o ponto que mais preocupa as empresas com vendedores e outros profissionais com remuneração variável, e que a regulamentação e as convenções coletivas devem esclarecer.
Exemplo 6: o boato, em números
Mesmo funcionário de R$ 3.000,00 (R$ 100,00 por dia), um dia de falta injustificada, em duas leituras possíveis depois da emenda.
| Leitura | O que se perde | Desconto |
|---|---|---|
| A: a regra de hoje continua, perde-se um DSR | 1 dia + 1 DSR | R$ 200,00 |
| B: os dois dias de descanso contam como DSR e ambos se perdem | 1 dia + 2 DSR | R$ 300,00 |
O boato corresponde à leitura B. Nenhuma das fontes consultadas, nem o texto aprovado segundo as matérias, afirma que é essa a regra. Se a leitura B vier a valer, ela só vai ser aplicada se estiver na lei, na convenção coletiva ou em decisão da Justiça, e não por interpretação isolada da empresa.
O que a empresa pode fazer agora
- Conferir a convenção coletiva da categoria: muitas já trazem fórmula própria para desconto de DSR.
- Escrever, na política interna, como a empresa trata falta, atraso e feriado na semana.
- Registrar a justificativa de cada falta no ponto, com o atestado ou o documento anexado.
- Simular a folha com as jornadas de 42 e 40 horas, principalmente para quem tem hora extra habitual, comissão ou banco de horas.
- Acompanhar a regulamentação e o texto oficial da emenda.
Como o controle de ponto ajuda
A perda do DSR só pode ser descontada com prova de que a falta foi injustificada, e o desconto errado vira passivo trabalhista. Um sistema de ponto precisa registrar a jornada, separar falta justificada de injustificada, guardar o atestado, controlar o banco de horas e entregar à folha os dados já organizados por semana. É o que o controle de ponto da ConTasks faz, e a equipe pode ajudar a configurar as novas jornadas quando as regras entrarem em vigor.
Resumo: desconta 2 dias, 3 dias ou nada?
- Falta justificada (atestado, casamento, luto, nascimento de filho, doação de sangue e demais casos do artigo 473 da CLT): não desconta nada, nem o dia, nem o DSR.
- Falta injustificada hoje, no 6x1 ou no 5x2: pode descontar 2 dias, que são o dia da falta e o DSR da semana. No exemplo de R$ 3.000,00 por mês, são R$ 200,00.
- Faltou na sexta: continuam sendo 2 dias, e não 3, porque o sábado do 5x2 é dia útil não trabalhado e não é repouso.
- Duas ou mais faltas injustificadas na mesma semana: os dias faltados mais um único DSR. Com duas faltas, são 3 dias, mas porque são duas faltas, e não porque o DSR foi perdido duas vezes.
- Semana com feriado: o desconto comum é de 2 dias. Alguns departamentos pessoais descontam também o feriado, chegando a 3 dias, e não há regra uniforme. Siga a convenção coletiva.
- Depois da emenda: a regra de hoje continua valendo até a nova jornada começar, dois meses depois da publicação. O desconto de 3 dias por uma única falta, perdendo os dois descansos, é uma hipótese que ninguém confirmou. Só passa a valer se vier em lei, convenção coletiva ou decisão da Justiça.
- Em qualquer caso, o desconto só vale para falta sem motivo justificado e comprovada no registro de ponto.
Aviso
Este texto é informativo e não substitui a consulta ao contador, ao advogado trabalhista ou à convenção coletiva da categoria. Os valores em reais são exemplos para ilustrar o cálculo.
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