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RH e Pessoas • 2026-10-19 • Por Equipe ConTasks

Fim da escala 6x1: como fica o DSR, a falta e o feriado na semana (com cálculos)

Fim da escala 6x1: como fica o DSR, a falta e o feriado na semana (com cálculos)

Circula que, no 5x2, o trabalhador terá dois DSR e perderá três dias ao faltar. Veja o que a lei diz hoje, o que a Emenda Constitucional 141/2026 mudou e como calcular faltas e feriados, com exemplos.

O que está acontecendo

Em 16 de outubro de 2026 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 (antiga PEC 221/2019), que acaba com a escala 6x1. A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Junto com ela surgiu um boato: no 5x2 haveria dois DSR e, se o funcionário faltasse, perderia três dias de salário na semana. Este texto explica, em linguagem simples, como funciona hoje, o que muda e o que ainda ninguém pode afirmar.

Resposta curta sobre o boato

  • A emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana. Isso é confirmado pelas matérias do Senado e da imprensa sobre o texto aprovado.
  • Nas fontes consultadas, nada diz que a falta passa a custar três dias. A regra de perda do repouso por falta injustificada continua sendo a da Lei 605/1949.
  • Se os dois dias de descanso vão ser tratados como DSR para fins de perda por falta ainda depende de regulamentação, de decisões da Justiça do Trabalho e de convenções coletivas. Por isso, trate o número três como hipótese, não como regra.
  • A emenda ainda não está em vigor: as mudanças começam dois meses depois da publicação.

O que é o DSR, sem juridiquês

DSR é o descanso semanal remunerado: um dia de folga na semana em que o trabalhador recebe como se tivesse trabalhado. A Lei 605/1949 fala em 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Para quem recebe salário mensal, o valor do DSR já está dentro do salário. Para quem recebe por hora ou por comissão, o DSR é calculado à parte e aparece como uma linha própria no holerite.

Como funciona hoje: a perda do DSR por falta

A lei diz que o repouso não é pago quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira. Na prática, a falta injustificada gera dois efeitos:

  • O desconto do dia que o funcionário não trabalhou.
  • O desconto do DSR daquela semana.

Falta justificada não gera nenhum dos dois. São exemplos o atestado médico, o casamento, o falecimento de parente próximo, o nascimento de filho e a doação de sangue, entre as hipóteses do artigo 473 da CLT.

Duas observações importantes:

  • O DSR é perdido uma vez por semana, não uma vez por falta. Duas faltas na mesma semana custam os dois dias faltados mais um DSR.
  • Há divergência sobre qual semana sofre o desconto: a da falta ou a seguinte. A lei fala em "semana anterior", e cada empresa costuma seguir a orientação do seu contador ou da convenção coletiva da categoria.

Exemplo 1: mensalista, escala 5x2 de hoje

Salário de R$ 3.000,00 no mês. Para o desconto de falta, divide-se por 30: cada dia vale R$ 100,00. Jornada de segunda a sexta, sábado compensado, DSR no domingo.

Situação na semanaDias descontadosDesconto
Nenhuma falta0R$ 0,00
Falta justificada (atestado)0R$ 0,00
Falta injustificada na terça1 dia + 1 DSRR$ 200,00
Falta injustificada na sexta1 dia + 1 DSRR$ 200,00
Duas faltas injustificadas (terça e quinta)2 dias + 1 DSRR$ 300,00

Repare que faltar na sexta não custa três dias. O sábado, nessa escala, é um dia útil não trabalhado e não um dia de repouso. Perdem-se o dia da falta e o DSR do domingo.

Exemplo 2: a mesma conta na escala 6x1

Segunda a sábado, folga no domingo, mesmo salário.

Situação na semanaDias descontadosDesconto
Falta injustificada em qualquer dia1 dia + 1 DSRR$ 200,00
Duas faltas injustificadas2 dias + 1 DSRR$ 300,00

A conta é igual à do 5x2 atual. O que muda com a emenda é a quantidade de dias de descanso, não a fórmula do desconto.

Exemplo 3: semana com feriado no meio

O feriado civil ou religioso é remunerado, e o trabalho nele é proibido, salvo as exceções previstas em lei (artigo 8 da Lei 605/1949). Para o mensalista, o feriado já está no salário.

Suponha um feriado na quarta-feira, escala 5x2, mesmo salário de R$ 3.000,00. A semana tem quatro dias de trabalho: segunda, terça, quinta e sexta.

Situação na semanaDesconto comumDesconto na leitura mais dura
Sem faltasR$ 0,00R$ 0,00
Falta justificadaR$ 0,00R$ 0,00
Falta injustificada na terçaR$ 200,00 (dia + DSR)R$ 300,00 (dia + DSR + feriado)

Alguns departamentos pessoais descontam também o feriado da semana em que houve falta injustificada, e outros descontam apenas o dia e o DSR. Não há uniformidade, então vale seguir a convenção coletiva e registrar a regra adotada pela empresa.

Se o funcionário trabalhar no feriado sem receber folga em outro dia, a súmula 146 do TST manda pagar em dobro, sem prejuízo do repouso semanal. Se houver folga compensatória, não há pagamento em dobro.

O que a emenda muda no cronograma

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Reportagens apontam meados de dezembro de 2026 como início.
  • Doze meses depois: a jornada máxima cai para 40 horas semanais. Reportagens apontam meados de dezembro de 2027.
  • O salário não pode ser reduzido.
  • Os dois dias de folga não precisam ser sábado e domingo, nem consecutivos.
  • Convenções coletivas podem ajustar a distribuição das folgas e a compensação de horas extras, respeitadas as regras de descanso da emenda.
  • Algumas atividades poderão ter regras diferenciadas, a depender de lei específica.

As datas exatas dependem da publicação no Diário Oficial da União. Confira o texto oficial antes de fechar o calendário da empresa.

Quanto dura o dia de trabalho em cada etapa

A conta da jornada diária, em cinco dias por semana:

Jornada semanalHoras por diaEm horas e minutos
44 horas (hoje)44 ÷ 5 = 8,88h48
42 horas (primeira etapa)42 ÷ 5 = 8,48h24
40 horas (etapa final)40 ÷ 5 = 8,08h00

O limite de 8 horas por dia continua valendo, com possibilidade de compensação de horários.

Exemplo 4: o valor da hora muda, o salário não

Salário mensal de R$ 3.000,00. A hora é calculada dividindo o salário pelas horas do mês: 44 horas semanais correspondem a 220 horas mensais, 42 a 210 e 40 a 200.

JornadaHoras no mêsValor da horaHora extra com 50%
44 horas220R$ 13,64R$ 20,45
42 horas210R$ 14,29R$ 21,43
40 horas200R$ 15,00R$ 22,50

Com 10 horas extras no mês, o pagamento passa de R$ 204,55 para R$ 225,00. O salário é o mesmo, mas cada hora extra fica mais cara para a empresa.

Exemplo 5: DSR de quem ganha comissão

Para quem recebe por comissão ou produção, o DSR é calculado dividindo o total ganho no mês pelos dias úteis e multiplicando pelos dias de descanso.

Mês de 30 dias, comissões de R$ 2.600,00, com 4 domingos e 4 sábados.

CenárioDias úteisDias de descansoContaDSR
Hoje: sábado conta como dia útil264 domingos2.600 ÷ 26 × 4R$ 400,00
Hipótese: sábado passa a ser descanso remunerado224 domingos + 4 sábados2.600 ÷ 22 × 8R$ 945,45

A segunda linha é uma hipótese, e não uma regra confirmada: ela só se aplica se o segundo dia de descanso for tratado como repouso remunerado para o cálculo da comissão. É o ponto que mais preocupa as empresas com vendedores e outros profissionais com remuneração variável, e que a regulamentação e as convenções coletivas devem esclarecer.

Exemplo 6: o boato, em números

Mesmo funcionário de R$ 3.000,00 (R$ 100,00 por dia), um dia de falta injustificada, em duas leituras possíveis depois da emenda.

LeituraO que se perdeDesconto
A: a regra de hoje continua, perde-se um DSR1 dia + 1 DSRR$ 200,00
B: os dois dias de descanso contam como DSR e ambos se perdem1 dia + 2 DSRR$ 300,00

O boato corresponde à leitura B. Nenhuma das fontes consultadas, nem o texto aprovado segundo as matérias, afirma que é essa a regra. Se a leitura B vier a valer, ela só vai ser aplicada se estiver na lei, na convenção coletiva ou em decisão da Justiça, e não por interpretação isolada da empresa.

O que a empresa pode fazer agora

  • Conferir a convenção coletiva da categoria: muitas já trazem fórmula própria para desconto de DSR.
  • Escrever, na política interna, como a empresa trata falta, atraso e feriado na semana.
  • Registrar a justificativa de cada falta no ponto, com o atestado ou o documento anexado.
  • Simular a folha com as jornadas de 42 e 40 horas, principalmente para quem tem hora extra habitual, comissão ou banco de horas.
  • Acompanhar a regulamentação e o texto oficial da emenda.

Como o controle de ponto ajuda

A perda do DSR só pode ser descontada com prova de que a falta foi injustificada, e o desconto errado vira passivo trabalhista. Um sistema de ponto precisa registrar a jornada, separar falta justificada de injustificada, guardar o atestado, controlar o banco de horas e entregar à folha os dados já organizados por semana. É o que o controle de ponto da ConTasks faz, e a equipe pode ajudar a configurar as novas jornadas quando as regras entrarem em vigor.

Resumo: desconta 2 dias, 3 dias ou nada?

  • Falta justificada (atestado, casamento, luto, nascimento de filho, doação de sangue e demais casos do artigo 473 da CLT): não desconta nada, nem o dia, nem o DSR.
  • Falta injustificada hoje, no 6x1 ou no 5x2: pode descontar 2 dias, que são o dia da falta e o DSR da semana. No exemplo de R$ 3.000,00 por mês, são R$ 200,00.
  • Faltou na sexta: continuam sendo 2 dias, e não 3, porque o sábado do 5x2 é dia útil não trabalhado e não é repouso.
  • Duas ou mais faltas injustificadas na mesma semana: os dias faltados mais um único DSR. Com duas faltas, são 3 dias, mas porque são duas faltas, e não porque o DSR foi perdido duas vezes.
  • Semana com feriado: o desconto comum é de 2 dias. Alguns departamentos pessoais descontam também o feriado, chegando a 3 dias, e não há regra uniforme. Siga a convenção coletiva.
  • Depois da emenda: a regra de hoje continua valendo até a nova jornada começar, dois meses depois da publicação. O desconto de 3 dias por uma única falta, perdendo os dois descansos, é uma hipótese que ninguém confirmou. Só passa a valer se vier em lei, convenção coletiva ou decisão da Justiça.
  • Em qualquer caso, o desconto só vale para falta sem motivo justificado e comprovada no registro de ponto.

Aviso

Este texto é informativo e não substitui a consulta ao contador, ao advogado trabalhista ou à convenção coletiva da categoria. Os valores em reais são exemplos para ilustrar o cálculo.

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